DECRETO Nº 78.826, de 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores e à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$34.690.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.690.300,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2400 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

34.336.600

2400.12070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

4.200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

923.000

2400.12633551.305

- Reorganização do Sistema de Promoção Comercial no Exterior

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.745.100

2400.12633551.307

- Expansão e Aperfeiçoamento das Promoções Diretas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

11.150.000

2400.12720212.223

- Serviços de Documentação e Comunicações

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

4.368.600

2400.12722472.184

- Intercâmbio Científico e Cultural

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

432.000

2400.12722473.234

- Modernização e Expansão da Rede de Centros de Estudos Brasileiros no Exterior

 

4.1.4.0

- Material Permanente

1.800.000

2400.12724102.181

- Relações Diplomáticas e Consulares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.900.000

2400.12724102.183

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.600.000

2400.12724103.386

- Implantação de Sistema Integrado de Informação

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

4.217.900

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

353.700

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.12633552.180

- Promoção Comercial do Brasil no Exterior

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

353.700

 

TOTAL

34.690.300

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2400 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

34.176.600

Atividade

- 2400.12070212.013

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

3.555.600

Projeto

- 2400.12070213.385

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

147.000

Projeto

- 2400.12633551.305

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.745.100

Projeto

- 2400.12633551.306

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

11.150.000

Atividade

- 2400.12720212.223

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

992.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

791.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.400.000

Projeto

- 2400.12720233.232

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

306.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

226.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

752.000

Projeto

- 2400.12720251.075

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

386.900

Projeto

- 2400.12721361.299

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

Projeto

- 2400.12722473.234

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.800.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

540.000

Atividade

- 2400.12724102.183

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.630.100

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

179.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

900.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.167.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

295.000

Projeto

- 2400.12724103.321

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

129.800

Projeto

- 2400.12724103.386

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.054.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.631.300

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.379.400

4.1.4.0

- Material Permanente

816.900

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

513.700

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.12633552.180

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

353.700

3.1.4.0

- Encargos Diversos

160.000

 

TOTAL

34.690.300

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso