DECRETO Nº 78.828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$178.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 178.000.000,00 (cento e setenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
|
3005 | - Transferências ao Governo do Distrito Federal |
|
3005.06301744.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal | 15.000.000 |
3005.06301774.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal | 24.000.000 |
3005.06301784.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal | 11.000.000 |
3005.08421884.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
|
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
|
01 | - Pessoal | 128.000.000 |
| Total | 178.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 178.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso