DECRETO Nº 78.829, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 | |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 40.700.000 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 18.000.000 | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 1.000.000 | |
1708 | Escola de Administração Fazendária |
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1708.03072172.561 | Manutenção da Escola de Administração Fazendária |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 | |
| Total | 61.200.000 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 | |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | Secretaria Geral |
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Atividade | 1702.03070212.122 |
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4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 10.000.000 | |
Projeto | 1702.03070253.272 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 51.200.000 | |
| Total | 61.200.000 | |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso