DECRETO Nº 78.829, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

40.700.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

18.000.000

4.1.4.0

Material Permanente

1.000.000

1708

Escola de Administração Fazendária

 

1708.03072172.561

Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.500.000

 

Total

61.200.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

Secretaria Geral

 

Atividade

1702.03070212.122

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

10.000.000

Projeto

1702.03070253.272

 

4.1.1.0

Obras Públicas

51.200.000

 

Total

61.200.000

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso