DECRETO Nº 78.830, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 673.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 673.000.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
2801.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos | 594.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas | 79.000.000 |
| Total | 673.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 23.000.000 |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Artividade | - 2801.03080212.450 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 7.000.000 |
Atividade | 2801.03080332.453 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 3.500.000 |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública |
|
01 | - Fundada Interna | 2.500.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
01 | - Fundada Interna | 10.000.000 |
|
|
|
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 650.000.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 650.000.000 |
| Total | 673.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso