DECRETO Nº 78.831, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas |
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1114.03100251.803 | - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 13.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1114.03100251.803 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 13.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso