DECRETO Nº 78.832 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.486.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.486.300,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:
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| Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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4103.03100251.574 | - Edifício-Sede em Brasília | 8.486.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:
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| Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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Projeto | - 4103.03100251.355 | 4.786.300 |
Projeto | - 4103.03100253.381 | 3.700.000 |
| TOTAL | 8.486.300 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso