DECRETO Nº 78.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 38.445.500,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.445.500,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.05220351.771

Participação da União do Capital da Empresa Brasileira de Radiodifusão

 

 

 

Cr$ 1,00

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

38.445.500

 

Total

38.445.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

1403.05221371.892

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

Outros Custeios

58.300

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

58.300

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

2.255.900

Atividade

1403.05221372.892

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal

2.136.200

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

6.400

03

Outros Custeios

554.100

07

Contribuições de Previdência Social

637.500

4.3.5.0

Auxílio para Material Permanente

134.100

1409

TV - Rádio Nacional de Brasília

 

Atividade

1409.05220212.131

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

 

 

Cr$ 1,00

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.613.800

02

Despesas Variáveis

1.159.500

3.1.2.0

Material de Consumo

305.700

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.184.500

3.1.4.0

Encargos Diversos

378.500

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

91.100

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

3.368.500

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

983.200

4.1.4.0

Material Permanente

681.200

Projeto

1409.05221371.294

 

3.1.2.0

Material de Consumo

94.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

41.200

3.1.4.0

Encargos Diversos

100.000

4.1.1.0

Obras Públicas

1.938.000

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

1.270.000

Projeto

1409.05221373.335

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.1.0

Obras Públicas

200.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

100.000

1410

Rádio Nacional do Rio de Janeiro

 

Atividade

1410.05221372.130

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

7.151.200

3.1.2.0

Material de Consumo

126.900

3.1.4.0

Encargos Diversos

28.700

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

56.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

2.549.500

4.1.1.0

Obras Públicas

276.900

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

377.000

4.1.4.0

Material Permanente

329.300

 

Total

38.445.500

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

 

CANCELANDO

 

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4402

Fundação Rádio Mauá

 

Atividade

4402.05221372.013

3.468.300

Projeto

4402.05221373.336

2.372.500

 

Total

5.840.800

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira

João Paulo dos Reis Velloso