DECRETO Nº 78.835, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

Liquidação da Empresa de Reparos Navais - COSTEIRA S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo n.º 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MT. 959-76,

DECRETA:

Art. único. Fica autorizada a liquidação da Empresa de Reparos Navais - COSTEIRA S.A., de acordo com o Plano apresentado pelo Ministério dos Transportes, obedecidas as determinações do Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso