DECRETO Nº 78.846, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos e benfeitorias, medindo aproximadamente 4600m² (quatro mil seiscentos metros quadrados), de propriedade de Manoel Gabriel Oceano e outros, situados no bairro da Freguezia, Ilha do Governador, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e delimitado pelos seguintes logradouros públicos: Travessa Costa Carvalho, Estrada do Quilombo, Travessa Teotônio Freire e jardim público conhecido como Praça do Bananal.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha para ampliação das instalações das organizações do Corpo de Fuzileiros Navais sediados na Ilha do Governador.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos distribuídos ao referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning