DECRETO Nº 78.847, DE 29 NOVEMBRO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do cursos de Ciências da Faculdade de Ciências e de Pedagogia de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de Setembro de 1969, conforme consta do Processo número 252.102, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Pedagogia de Lages, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão