DECRETO N.º 78.849, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976.
Altera o Decreto número 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e tendo em vista o disposto nos artigo 7º Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , no item I do artigo 181 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 3º parágrafo 3º, do Decreto número 75.532, de 26 de março de 1975, e o que consta do Processo DASP número 21.637, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto número 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102,do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 30-11-76.