DECRETO Nº 78.852, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação visual de Desenho e Plástica, e de Desenho Industrial, da Faculdade de Arquitetura da Universidade Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.267 de 1976, conforme consta dos Processos números 706-7-8-76 - CFE e 254.755-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É Concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual, de Desenho e Plástica, licenciatura, e de Desenho Industrial, da Faculdade de Arquitetura da universidade Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

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