DECRETO Nº 78.863, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.271.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.12724102.181 | - Relações Diplomáticas e Consulares |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 560.000 |
2400.12724102.183 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.711.000 |
| Total | 3.271.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 3.271.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso