DECRETO Nº 78.863, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.271.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.12724102.181

- Relações Diplomáticas e Consulares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

560.000

2400.12724102.183

- Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.711.000

 

Total

3.271.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

3.271.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso