DECRETO Nº 78.864, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 267.500.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 267.500.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.12724112.038

- Participação em Organismos Internacionais

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais

36.000.000

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.03090203.098

- Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

231.500.000

 

Total

267.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

267.500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso