DECRETO Nº 78.864, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 267.500.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 267.500.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.12724112.038 | - Participação em Organismos Internacionais |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 36.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 231.500.000 |
| Total | 267.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 267.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso