DECRETO Nº 78.865, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.712.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.712.400,00 (hum milhão, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1406 -

Departamento de Administração

 

1406.05070212.013 -

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

1.712.400

 

Total

1.712.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400 -

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1406 -

Departamento de Administração

 

Projeto -

1406.05070211.004

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

15.000

Atividade -

1406.05070212.230

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

30.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

37.200

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

45.400

4.1.4.0 -

Material Permanente

84.800

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência

1.500.000

 

Total

1.712.400

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira