DECRETO Nº 78.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 259.988.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.988.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 

Cr$ 1,00

2703.15824952.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos

26.600.000

05

Pensionistas

1.130.000

2703.15844942.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social

15.000.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16880212.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

216.858.000

08

Diversas

400.000

 

Total

259.988.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16880212.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

217.258.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

217.258.000

 

Total

217.258.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO DE NATUREZA DA DESPESA

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2703.15824952.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

06

Salário Família

3.650.000

Atividade

2703.16880212.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

38.210.000

06

Salário Família

870.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Atividade

2905.16880212.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

07

Contribuição de Previdência Social

13.950.000

Projeto

2905.16880251.924

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

150.000.000

Atividade

2905.16882172.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

2.000.000

Projeto

2905.16885311.924

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

51.158.000

 

Total

259.988.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Atividade

2905.16880212.924

14.100.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

14.100.000

Projeto

2905.16880251.924

150.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

150.000.000

Atividade

2905.16882172.924

2.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.000.000

Projeto

2905.16885311.924

51.158.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

51.158.000

-

Total

217.258.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

SUPLEMENTANDO

 

5704.15824952.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

24.080.000

5704.15844942.060.

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

15.000.000

5704.16880212.215

Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação

203.158.000

 

Total

242.238.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5704.16880212.215

Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação

203.158.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

203.158.000

 

Total

203.158.000

 

 

CANCELANDO

 

Atividade

5704.16880212.215

39.080.000

Projeto

5704.16880251.574

150.000.000

Atividade

5704.16882172.023

2.000.000

Projeto

5704.16885311.161

51.158.000

 

Total

242.238.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

5704.16880251.574

150.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

150.000.000

Atividade

5704.16882172.023

2.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.000.000

Projeto

5704.16885311.161

51.158.000

 

 

Cr$ 1,00

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

51.158.000

 

Total

203.158.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos de Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso