DECRETO Nº 78.870, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 3.976.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.976.260.000,00 ( três bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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3000 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3004 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
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| Cr$1,00 |
3004.16881813.048 | Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos |
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3.2.7.3 | Entidades Estaduais |
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09 | Vinculações de Receitas | 912.384.000 |
4.3.7.2 | Entidades Estaduais |
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03 | Vinculações de Receitas | 2.128.896.000 |
3004.16881813.049 | Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos |
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3.2.7.4 | Entidades Municipais |
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09 | Vinculações de Receitas | 237.600.000 |
4.3.7.4 | Entidades Municipais |
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03 | Vinculações de Receitas | 554.400.000 |
3004.16881813.050 | Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única |
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3.2.7.3 | Entidades Estaduais |
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09 | Vinculações de Receitas | 42.894.000 |
4.3.7.2 | Entidades Estaduais |
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03 | Vinculações de Receitas | 100.086.000 |
| Total | 3.976.260.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
3000 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3004 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
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3004.16881816.048 | Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 3.041.280.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 3.041.280.000 |
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| Cr$ 1,00 |
3004.16881813.049 | Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 792.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 792.000.000 |
3004.16881813.050 | Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única | 142.980.000 |
11 | Taxa Rodoviária Única | 142.980.000 |
Total | 3.976.260.000 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso