DECRETO Nº 78.870, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 3.976.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.976.260.000,00 ( três bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

3000

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3004

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

 

 

Cr$1,00

3004.16881813.048

Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

09

Vinculações de Receitas

912.384.000

4.3.7.2

Entidades Estaduais

 

03

Vinculações de Receitas

2.128.896.000

3004.16881813.049

Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

3.2.7.4

Entidades Municipais

 

09

Vinculações de Receitas

237.600.000

4.3.7.4

Entidades Municipais

 

03

Vinculações de Receitas

554.400.000

3004.16881813.050

Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

09

Vinculações de Receitas

42.894.000

4.3.7.2

Entidades Estaduais

 

03

Vinculações de Receitas

100.086.000

 

Total

3.976.260.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

3000

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

3004

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

 3004.16881816.048

Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 3.041.280.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

3.041.280.000

 

 

Cr$ 1,00

3004.16881813.049

Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

792.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis  Líquidos e Gasosos

792.000.000

3004.16881813.050

Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única

142.980.000

11

Taxa Rodoviária Única

142.980.000

Total

3.976.260.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso