decreto nº 78.871, de 30 de novembro de 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1111 | - Escola Nacional de Informações |
|
1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Projeto | - 2802.03090313.062 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo