decreto nº 78.871, de 30 de novembro de 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1111

- Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo