decreto nº 78.872, de 30 de novembro de 1976.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 520.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região |
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Atividade | - 0807.02040132.021 |
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3.2.7.6 | - Pessoas | 20.000 |
Projeto | - 0807.02040251.009 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 500.000 |
| Total | 520.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso