decreto nº 78.872, de 30 de novembro de 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

520.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região

 

Atividade

- 0807.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas

20.000

Projeto

- 0807.02040251.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

500.000

 

Total

520.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso