decreto nº 78.873, de 30 de novembro de 1976.
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 102.769.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 102.769.800,00 (cento e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2200 e 2900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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2201.09070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 160.000 |
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| Cr$1,00 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 318.600 |
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2202 | Secretaria Geral |
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2202.09090402.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 148.100 |
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2203 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.09100212.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 19.795.700 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 1.500.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 1.000.000 |
2203.09100242.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 2.500.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 407.200 |
2203.09100502.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 4.750.000 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 4.000.000 |
2203.09102172.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 18.584.500 |
2203.09104562.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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| Cr$1,00 |
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03 | Outros Custeios | 3.200.000 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 2.500.000 |
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2204 | Inspetoria Geral de Finanças |
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2204.09080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 113.900 |
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2205 | Divisão de Segurança e Informações |
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2205.09291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 440.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 106.500 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 60.000 |
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2207 | Departamento de Administração |
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2207.09070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 185.300 |
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2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.09510212.176 | Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
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| Cr$1,00 |
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2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.09530212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 5.650.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.980.000 |
2209.09532923.074 | Complementação de Imagens de Radar no Brasil |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 13.800.000 |
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2210 | Departamento do Pessoal |
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2210.09070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | ilegível |
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2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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2904.09532921.543 | Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 20.000.000 |
| Total | 102.769.800 |
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| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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2904.09532921.543 | Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais | 20.000.00 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 15.000.000 |
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| Cr$1,00 |
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06 | Imposto Único sobre Minerais | 5.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2201.09070202.001 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 70.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 145.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 15.000 |
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2202 | Secretaria Geral |
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Atividade | 2202.09070202.004 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 5.000.000 |
Atividade | 2202.09070222.166 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
Projeto | 2202.09070241.309 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.000.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 250.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
Atividade | 2202.09090402.005 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 700.000 |
Projeto | 2202.09100351.759 |
|
4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000 |
Projeto | 2202.09100501.273 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.192.500 |
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| Cr$1,00 |
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Projeto | 2202.09510351.756 |
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4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000 |
Projeto | 2202.09530351.757 |
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4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000 |
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2205 | Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 2205.09291692.003 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 205.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 124.000 |
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2206 | Conselho Nacional do Petróleo |
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Projeto | 2206.09512643.075 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 5.000.000 |
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2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | 2208.09510212.176 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 4.600.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
Projeto | 2208.09542961.286 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
Projeto | 2208.09542971.287 |
|
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 7.970.000 |
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2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | 2209.09080332.027 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 300.000 |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública |
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01 | Fundada Interna | 54.000 |
|
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| Cr$1,00 |
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Atividade | 2209.09080342.027 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 2.276.800 |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública |
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02 | Fundada Externa | 1.285.400 |
4.3.1.1 | Amortização da Dívida Pública |
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02 | Fundada Externa | 1.553.000 |
Atividade | 2209.09530212.013 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 318.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 850.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 514.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 211.500 |
Projeto | 2209.09530253.300 |
|
4.1.1.0 | Obras Públicas | 15.500.000 |
Atividade | 2209.09530534.037 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
Projeto | 2209.09532893.303 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 9.700.000 |
Projeto | 2209.09532903.389 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 9.674.000 |
Projeto | 2209.09532923.390 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.600.000 |
Projeto | 2209.09542963.073 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 3.372.000 |
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2210 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 2210.09070212.010 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 16.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 63.600 |
|
|
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|
| Cr$1,00 |
|
|
|
4.1.4.0 | Material Permanente | 40.000 |
|
|
|
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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Projeto | 2904.09532893.039 |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 10.000.000 |
Projeto | 2904.09532901.542 |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 10.000.000 |
| Total | 102.769.800 |
|
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| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
|
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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Projeto | 2904.09532893.039 | 10.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 10.000.000 |
Projeto | 2904.09532901.542 | 10.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 5.000.000 |
06 | Imposto Único sobre Minerais | 5.000.000 |
Art. 3º - Em decorrência do presente crédito, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
5200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA Entidades Supervisionadas |
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5201 | Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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|
| Cr$1,00 |
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| Suplementando |
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5201.09100212.169 | Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear | 22.295.700 |
5201.09100242.019 | Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações | 2.907.200 |
5201.09100502.171 | Aplicação de Radioisótopos | 3.300.000 |
5201.09100502.173 | Pesquisas Fundamentais e Aplicadas | 3.450.000 |
5201.09100502.174 | Elaboração e Avaliação de Projetos do Campo Nuclear | 2.000.000 |
5201.09102172.184 | Intercâmbio Científico e Cultural | 18.584.500 |
5201.09104562.152 | Serviços de Segurança e Radioproteção | 5.700.000 |
| Total | 58.237.400 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
decreto nº 78.873, de 30 de novembro de 1976.
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 102.769.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1976)
Na página nº 15.699, na 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
CR$ 1,00
..........
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis ....................... (ilegível)
..........
Leia-se:
..........
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis ......................70,00
.........