decreto nº 78.873, de 30 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 102.769.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 102.769.800,00 (cento e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2200 e 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

2201.09070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

160.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

318.600

 

 

 

2202

Secretaria Geral

 

2202.09090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

800.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

148.100

 

 

 

2203

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.09100212.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

19.795.700

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

1.500.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

1.000.000

2203.09100242.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

2.500.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

407.200

2203.09100502.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

4.750.000

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

4.000.000

2203.09102172.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

18.584.500

2203.09104562.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

03

Outros Custeios

3.200.000

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

2.500.000

 

 

 

2204

Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.09080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

113.900

 

 

 

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

440.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

106.500

4.1.4.0

Material Permanente

60.000

 

 

 

2207

Departamento de Administração

 

2207.09070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

185.300

 

 

 

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

200.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

100.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

2209

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.09530212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

5.650.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

1.980.000

2209.09532923.074

Complementação de Imagens de Radar no Brasil

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

13.800.000

 

 

 

2210

Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

ilegível

 

 

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

2904.09532921.543

Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

20.000.000

 

Total

102.769.800

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

2904.09532921.543

Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

20.000.00

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

15.000.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

06

Imposto Único sobre Minerais

5.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2201.09070202.001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

70.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

145.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

40.000

4.1.4.0

Material Permanente

15.000

 

 

 

2202

Secretaria Geral

 

Atividade

2202.09070202.004

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

5.000.000

Atividade

2202.09070222.166

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

30.000

Projeto

2202.09070241.309

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.000.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

250.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

Atividade

2202.09090402.005

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

700.000

Projeto

2202.09100351.759

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

100.000

Projeto

2202.09100501.273

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.192.500

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

Projeto

2202.09510351.756

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

100.000

Projeto

2202.09530351.757

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

100.000

 

 

 

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2205.09291692.003

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

205.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

124.000

 

 

 

2206

Conselho Nacional do Petróleo

 

Projeto

2206.09512643.075

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

5.000.000

 

 

 

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

2208.09510212.176

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

4.600.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

200.000

Projeto

2208.09542961.286

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

50.000

Projeto

2208.09542971.287

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

7.970.000

 

 

 

2209

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

2209.09080332.027

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

300.000

3.2.4.1

Juros da Dívida Pública

 

01

Fundada Interna

54.000

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

Atividade

2209.09080342.027

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

2.276.800

3.2.4.1

Juros da Dívida Pública

 

02

Fundada Externa

1.285.400

4.3.1.1

Amortização da Dívida Pública

 

02

Fundada Externa

1.553.000

Atividade

2209.09530212.013

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

318.000

3.2.7.6

Pessoas

850.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

514.000

4.1.4.0

Material Permanente

211.500

Projeto

2209.09530253.300

 

4.1.1.0

Obras Públicas

15.500.000

Atividade

2209.09530534.037

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

6.000.000

Projeto

2209.09532893.303

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

9.700.000

Projeto

2209.09532903.389

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

9.674.000

Projeto

2209.09532923.390

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

1.600.000

Projeto

2209.09542963.073

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

3.372.000

 

 

 

2210

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2210.09070212.010

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

500.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

16.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

63.600

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

4.1.4.0

Material Permanente

40.000

 

 

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

Projeto

2904.09532893.039

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

10.000.000

Projeto

2904.09532901.542

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

10.000.000

 

Total

102.769.800

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

Projeto

2904.09532893.039

10.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

10.000.000

Projeto

2904.09532901.542

10.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

5.000.000

06

Imposto Único sobre Minerais

5.000.000

Art. 3º - Em decorrência do presente crédito, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA Entidades Supervisionadas

 

5201

Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

 

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

 

Suplementando

 

5201.09100212.169

Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

22.295.700

5201.09100242.019

Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

2.907.200

5201.09100502.171

Aplicação de Radioisótopos

3.300.000

5201.09100502.173

Pesquisas Fundamentais e Aplicadas

3.450.000

5201.09100502.174

Elaboração e Avaliação de Projetos do Campo Nuclear

2.000.000

5201.09102172.184

Intercâmbio Científico e Cultural

18.584.500

5201.09104562.152

Serviços de Segurança e Radioproteção

5.700.000

 

Total

58.237.400

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

decreto nº 78.873, de 30 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 102.769.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1976)

Na página nº 15.699, na 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

CR$ 1,00

..........

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis ....................... (ilegível)

..........

Leia-se:

..........

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis ......................70,00

.........