decreto Nº 78.874, de 30 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 23.141.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.141.700,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e um mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.08090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

96.100

15.03

- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas

 

1503.08070211.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

12.180.900

1503.08431991.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

400.000

1503.08442051.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições

250.000

1503.08450212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

4.784.000

1503.08482462.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

281.000

08

- Diversas

1.482.400

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08421882.092

- Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade

 

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

2.145.300

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.08480212.821

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

542.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08442052.880

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

200.000

15.25

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1525.08430212.840

- Atividades a Cargo da Escola Técnicas Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

300.000

15.30

- Centro Nacional de Educação Especial

 

1530.08490212.083

- Coordenação da Educação Especial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

280.000

 

TOTAL

23.141.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.08074112.038

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais

369.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.08070241.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

3.100.00

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

4.200.00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

6.100.000

Atividade

- 1503.08450212.818

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

251.400

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

4.532.600

Atividade

- 1503.08482462.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

1.095.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

126.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

542.400

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.08421882.092

 

3.2.7.9

- Diversas

2.145.300

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidade Supervisionadas

 

Atividade

- 1519.08440212.880

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

Atividade

- 1519.08442052.880

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

200.000

15.30

- Centro Nacional de Educação Especial

 

Atividade

- 1530.08490212.083

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

80.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

200.000

 

TOTAL

23.141.700

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

a) Suplementação

 

 

 

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070211.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

12.180.900

4502.08431991.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

400.000

4502.08442051.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

250.000

4502.08450212.111

- Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação

3.904.000

4502.08450212.481

- Assistência Técnica e Financeira a Instituições Privadas de Ensino

880.000

4502.08482462.101

- Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e Artístico

1.763.400

45.05

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

4505.08480212.267

- Administração do Instituto

542.000

45.24

- Escola Técnica Federal de Pesquisas de Pernambuco

 

4524.08430212.018

- Administração do Ensino

300.000

45.64

- Universidade Federal do Paraná

 

4564.08442052.031

- Manutenção do Ensino

400.000

 

b) Cancelamento

 

 

 

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidade Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 4502.08070241.309

13.400.000

Atividade

- 4502.08450212.111

4.784.000

Atividade

- 4502.08482462.101

1.763.400

45.64

- Universidade Federal do Paraná

 

Atividade

- 4564.08440212.018

200.000

Atividade

- 4564.08442052.031

200.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso