DECRETO Nº 78.881, de 1º de Dezembro de 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei número 2.004, de 3 de Outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei número 3.365,de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS expandir a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedades particular, encontrados em uma área de 1.497.000m² (hum mil, quatrocentos e noventa e sete mil metros quadrados), localizados no 1º Distrito do Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, assinalados na planta RE-1001-2-100-40A, constante do processo MME número 607.112-76.

Parágrafo único. A área a que se refere este Decreto está situada nos Campos de Cima da antiga Fazenda da Brigadeira, 1º Distrito do Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo composta por um polígono de formato geométrico irregular, com a superfície aproximada de 149,7 ha ou 1.497.000m² e o seguinte perímetro e confrontações: a partir da Coordenada UTM N=6.694.979,773 e E=485.789,794, ponto fixado na extremidade sudoeste da divisa com a atual propriedade da PETROBRÁS, segue em linha reta, na direção sul-norte, numa extensão de mais ou menos 1.259,14N até atingir a Coordenada UTM N=N.696.236,606 e E=485.865,974, às margens do arroio Sapucaia; desse ponto, inflete, numa linha irregular que acompanha o leito do arroio Sapucaia, na direção predominante de oeste para leste, até encontrar a faixa de domínio do DNER, relativa à auto-estrada Porto Alegre-Novo Hamburgo, na Coordenada UTM N=6.696.326,143 e E=486.927,867; nesse ponto, toma a direção norte-sul, em linha curva que acompanha a referida faixa dominial do DNER, até encontrar a Coordenada UTM N=6.694.902,862 e E=487.058,705; a partir desse ponto, formando um ângulo aproximado de 75º54' inflete, de leste para oeste, em linha reta de 1.271,24m de extensão, que faz divisa com propriedade de quem de direito, até encontrar novamente a coordenada UTM N=6.694.979.773 e E=485.789.794, ponto em que forma, com a linha divisória inicial, ângulo de 90º, tudo de conformidade com a planta número RE-1001-2-100-40A.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar a urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 1º de Dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

 

retificação

DECRETO Nº 78.881, de 1º de Dezembro de 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1976)

Na página nº 15.749, na 4ª coluna, no artigo 1º, Parágrafo Único,

Onde se lê:

... com propriedade de quem de direito, (ilegível), da UTM ...

Leia-se:

... com propriedade de quem de direito, até encontrar novamente a Coordenada UTM ...