DECRETO Nº 78.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis, com sede na cidade de Cancas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.755 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.979 de 1975 - CFE e 259.508 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga