DECRETO Nº 78.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, Granrio com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.940, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.780, 1.781 de 1976 - CFE e 253.655, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Administração Escolar, 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar e ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês e respectivas licenciaturas, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, Granrio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga