DECRETO Nº 78.896, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Música, do Instituto de Artes da Universidade Federal de Goiás, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.539 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.421, 17.422 de 1975 - CFE e 254.994 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Música, licenciatura e habilitação em Canto, do Instituto de Artes da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga