Decreto nº 78.898, de 6 de dezembro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração de Pinhal, com sede na cidade de Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.265 de 1976, conforme consta do Processos nºs 15.253 de 1975 - CFE e 254.766 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração de Pinhal, mantida pela Fundação Pinhalense de ensino, com sede na cidade de Pinhal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga