DECRETO Nº 78.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

08

- Diversos.......................................

128.400.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência............

128.400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 78.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 1976)

Na página nº 16.041, na 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... Cr$ 128.400,00 ...

Leia-se:

... Cr$ 128.400.000,00 ...