DECRETO Nº 78.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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08 | - Diversos....................................... | 128.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............ | 128.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 78.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 1976)
Na página nº 16.041, na 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
... Cr$ 128.400,00 ...
Leia-se:
... Cr$ 128.400.000,00 ...