DECRETO Nº 78.908, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e de Educação Artística, ministrados pelas Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.939-76, conforme consta dos Processos números 1.046, 1047-76 - CFE e 252.281, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e de Educação Artística, habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, ministrados pelas Faculdades Integradas Bennett, mantidas pelo Instituto Bennett de Ensino, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
retificação
DECRETO Nº 78.908, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e de Educação Artística, ministrados pelas Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 1976)
Na página nº 16.042, na 2ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... Processos nºs 1.046: 7.047-76-CFE e
Leia-se:
... Processos nºs 1.046: 1.047-76-CFE e