DECRETO Nº 78.925, DE 9 DE DEZEMBRO de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.560.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura o credito suplementar de Cr$ 4.560.600,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08070211.818

Projetos a Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2.

Entidades Federais

 

08

Diversas

3,000.000

15.12

Conselho Nacional de Serviços Social

 

1512.15810212.090

Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.3.2

 Outros Serviços de Terceiros

59.500

15.17

Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.08480212.821

Atividades a Cargos do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outras Custeios

890.000

15.25

 Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1525.08430212.846

Atividades a Cargos da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

100.000

1525.08431972.824

Atividades a Cargos da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

200.000

1525.08431972.825

Atividades a Cargos da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

100.000

1525.08431972.830

Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espirito Santo

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

61.100

1525.08431972.846

Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outras Custeios

150.000

 

TOTAL

4.560.600

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.12

Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

1512.15810212.090

 

3.1.2.0

 Material de Consumo

30.600

15.21

Departamento de Ensino Supletivo

 

Projeto

1521.08452131.065

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.530.000

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial

2.000.000

 

TOTAL

4.560.600

Art. 3º - O presente crédito suplementar no Anexo III da Lei Orçamentaria em Curso, obedecerá à seguinte programação:

 

Suplementação

 

45.00

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070211.457

Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

3.000.000

45.05

Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

 4505.08480212.267

Administração do Instituto

890.000

45.08

 Escola Técnica Federal de Alagoas

 

4508.08431972.031

Manutenção do Ensino

200.000

45.09

Escola Técnica Federal do Amazonas

 

4509.08431972.031

Manutenção do Ensino

100.000

45.14

 Escola Técnica Federal do Espirito Santo

 

4514.08431972.031

Manutenção do Ensino

61.100

45.30

 Escola Técnica Federal de Sergipe

 

4530.08430212.018

Administração do Ensino

100.000

4530.08431972.031

Manutenção do Ensino

150.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso