DECRETO Nº 78.926, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4500, a saber:
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| Cr$1,00 |
4500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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4502 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08070212.221 | - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 363.600 |
4502.08430212.493 | - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Segundo Acordo MEC/BIRD | 350.700 |
4502.08442052.490 | - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre | 128.700 |
4516 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
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4516.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 44.500 |
4527 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
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4527.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 107.500 |
| TOTAL | 995.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4500, a saber:
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| Cr$1,00 |
4500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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4502 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Atividade | - 4502.08070212.487 | 363.600 |
Atividade | - 4502.08430212.492 | 350.700 |
Atividade | - 4502.08442052.573 | 128.700 |
4516 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
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Atividade | - 4516.08431972.116 | 44.500 |
4527 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
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Atividade | - 4527.08431972.116 | 107.500 |
| TOTAL | 995.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso