DECRETO Nº 78.929, de 09 de Dezembro de 1976.

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 375.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar  no valor de Cr$ 375.200.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1600, 2100 e 2600; a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

500.000

1101

Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

1600

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

180.000

1601

Ministério do Exército

 

1601.06281662.340

Funcionamento das Organizações Militares

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

117.000

4.1.4.0

Material Permanente

63.000

 

 

 

2100

MINISTÉRIO DA MARINHA

374.400.000

2101

Secretaria Geral da Marinha

 

2101.06271631.720

Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

400.000.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

315.000.000

2101.06271632.341

Manutenção dos Serviços de Apoio as Forças Navais

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

14.500.000

3.2.3.3

Salário-Família

1.600.000

3.2.7.6

Pessoas

3.300.000

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO

120.000

2601

Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

20.000

2605

Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.14080322.011

Administração Financeira Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

 

 

375.200.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100, 1600, 2100, 2600 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

500.000

1101

Gabinete da Presidência da República

 

Atividade

1101.03070202.001

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

500.000

 

 

 

1600

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

Ministério do Exército

 

Atividade

160.06281662.340

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

180.000

 

 

 

2100

MINISTÉRIO DA MARINHA

4.900.000

2101

Secretaria Geral da Marinha

 

Atividade

2101.06271632.341

 

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.300.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.600.000

Atividade

2101.06271632.342

 

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000.000

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO

120.000

2602

Secretaria Geral

 

Atividade

2602.14090402.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

120.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

369.500.000

3900

Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

369.500.000

 

 

375.200.000

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Dezembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso