DECRETO Nº 78.929, de 09 de Dezembro de 1976.
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 375.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.200.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1600, 2100 e 2600; a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 500.000 |
1101 | Gabinete da Presidência da República |
|
1101.03070202.001 | Assessoramento Superior |
|
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500.000 |
1600 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 180.000 |
1601 | Ministério do Exército |
|
1601.06281662.340 | Funcionamento das Organizações Militares |
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 117.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 63.000 |
|
|
|
2100 | MINISTÉRIO DA MARINHA | 374.400.000 |
2101 | Secretaria Geral da Marinha |
|
2101.06271631.720 | Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 400.000.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 315.000.000 |
2101.06271632.341 | Manutenção dos Serviços de Apoio as Forças Navais |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 14.500.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 1.600.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 3.300.000 |
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 120.000 |
2601 | Gabinete do Ministro |
|
2601.14070202.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 20.000 |
2605 | Inspetoria Geral de Finanças |
|
2605.14080322.011 | Administração Financeira Contabilidade e Auditoria |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 100.000 |
|
| 375.200.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100, 1600, 2100, 2600 e 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 500.000 |
1101 | Gabinete da Presidência da República |
|
Atividade | 1101.03070202.001 |
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 500.000 |
|
|
|
1600 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
1601 | Ministério do Exército |
|
Atividade | 160.06281662.340 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 180.000 |
|
|
|
2100 | MINISTÉRIO DA MARINHA | 4.900.000 |
2101 | Secretaria Geral da Marinha |
|
Atividade | 2101.06271632.341 |
|
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.300.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.600.000 |
Atividade | 2101.06271632.342 |
|
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000.000 |
2600 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 120.000 |
2602 | Secretaria Geral |
|
Atividade | 2602.14090402.005 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 120.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 369.500.000 |
3900 | Reserva de Contingência |
|
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 369.500.000 |
|
| 375.200.000 |
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de Dezembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso