DECRETO Nº 78.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | Secretaria Gera Entidades Supervisionadas |
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1903.15070212.911 | Atividade a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pedo Poder Público |
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01 | Pessoal | 4.300.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 2.100.000 |
| TOTAL | 6.400.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 6.400.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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4912 | Fundação Nacional do Índio |
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| SUPLEMENTAÇÃO |
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4912.15070212.264 | Administração da Fundação | 6.400.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis