DECRETO Nº 78.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

Secretaria Gera Entidades Supervisionadas

 

1903.15070212.911

Atividade a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pedo Poder Público

 

01

Pessoal

4.300.000

07

Contribuição de Previdência Social

2.100.000

 

TOTAL

6.400.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

6.400.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

4912

Fundação Nacional do Índio

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4912.15070212.264

Administração da Fundação

6.400.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis