DECRETO Nº 78.932, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 21.153.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.153.300,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | Gabinete do Ministro |
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1801.11070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 100.000 |
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| Cr$ 1,00 |
1801.11070232.078 | Coordenação de Relações Públicas |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 40.000 |
1801.11623462.141 | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 150.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 100.000 |
1802 | Secretaria Geral |
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1802.11090402.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 100.000 |
1802.11400453.363 | Cooperação com Òrgãos Estaduais de Indústria e Comércio |
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3.2.7.9 | Diversas | 1.670.000 |
1807 | Departamento de Serviços Gerais |
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1807.11070211.291 | Plano de Transferência para Brasília |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 700.000 |
1807.11070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 435.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.439.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 110.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 169.000 |
1808 | Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1808.11663762.227 | Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
1809 | Instituto Nacional de Tecnologia |
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1809.11100502.148 | Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
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| Cr$ 1,00 |
1810 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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1810.11660253.374 | Construção do Laboratório Nacional de Metrologia |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 3.080.000 |
1810.11663753.067 | Implantação do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 461.000 |
1811 | Departamento do Pessoal |
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1811.11070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 40.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 100.000 |
1812 | Secretaria de Tecnologia Industrial |
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1812.11100212.228 | Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 150.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 370.000 |
1812.11103463.401 | Desenvolvimento da Tecnologia Industrial |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.035.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.11103463.401 | Desenvolvimento da Tecnologia Industrial |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 8.304.300 |
| Total | 21.153.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 1801.11070202.001 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 40.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 100.000 |
Atividade | 1801.11623462.141 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
Atividade | 1801.11623462.142 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 70.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 30.000 |
Atividade | 1801.11623464.066 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
Projeto | 1801.11630453.348 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 920.000 |
1802 | Secretaria Geral |
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Atividade | 1802.11072172.023 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 450.000 |
Atividade | 1802.11090402.005 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.200.000 |
1807 | Departamento de Serviços Gerais |
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Projeto | 1807.11070253.362 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 870.000 |
1808 | Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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Projeto | 1808.11663763.066 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
1809 | Instituto Nacional de Tecnologia |
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Atividade | 1809.11102172.023 |
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| Cr$ 1,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
1810 | Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Projeto | 1810.11663753.067 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.802.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 1.039.000 |
1811 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 1811.11070212.010 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 40.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 100.000 |
1812 | Secretaria de Tecnologia Industrial |
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Projeto | 1812.11100251.279 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 1.300.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 300.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 100.000 |
Projeto | 1812.11103463.401 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 1.050.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 30.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 75.000 |
1813 | Secretaria de Administração |
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Atividade | 1813.11070212.013 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 35.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 639.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 60.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 49.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.11103463.401 |
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| Cr$ 1,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.820.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 5.800.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 182.800 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 501.500 |
| Total | 21.153.300 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso