DECRETO Nº 78.932, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 21.153.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.153.300,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

 

 

Cr$ 1,00

1801.11070232.078

Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

40.000

1801.11623462.141

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

100.000

1802

Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

1802.11400453.363

Cooperação com Òrgãos Estaduais de Indústria e Comércio

 

3.2.7.9

Diversas

1.670.000

1807

Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070211.291

Plano de Transferência para Brasília

 

4.1.4.0

Material Permanente

700.000

1807.11070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

435.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.439.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

110.000

4.1.4.0

Material Permanente

169.000

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663762.227

Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

200.000

1809

Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100502.148

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

100.000

 

 

Cr$ 1,00

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11660253.374

Construção do Laboratório Nacional de Metrologia

 

4.1.1.0

Obras Públicas

3.080.000

1810.11663753.067

Implantação do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

461.000

1811

Departamento do Pessoal

 

1811.11070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

40.000

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

1812

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

1812.11100212.228

Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

370.000

1812.11103463.401

Desenvolvimento da Tecnologia Industrial

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.035.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.11103463.401

Desenvolvimento da Tecnologia Industrial

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

8.304.300

 

Total

21.153.300

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1801.11070202.001

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

40.000

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

Atividade

1801.11623462.141

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

250.000

Atividade

1801.11623462.142

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

70.000

4.1.4.0

Material Permanente

30.000

Atividade

1801.11623464.066

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

Projeto

1801.11630453.348

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

920.000

1802

Secretaria Geral

 

Atividade

1802.11072172.023

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

450.000

Atividade

1802.11090402.005

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.200.000

1807

Departamento de Serviços Gerais

 

Projeto

1807.11070253.362

 

4.1.1.0

Obras Públicas

870.000

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

Projeto

1808.11663763.066

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

1809

Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

1809.11102172.023

 

 

 

Cr$ 1,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Projeto

1810.11663753.067

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.802.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

1.039.000

1811

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1811.11070212.010

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

40.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

100.000

1812

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

Projeto

1812.11100251.279

 

4.1.1.0

Obras Públicas

1.300.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

300.000

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

Projeto

1812.11103463.401

 

4.1.1.0

Obras Públicas

1.050.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

30.000

4.1.4.0

Material Permanente

75.000

1813

Secretaria de Administração

 

Atividade

1813.11070212.013

 

3.1.2.0

Material de Consumo

35.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

639.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

60.000

4.1.4.0

Material Permanente

49.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.11103463.401

 

 

 

Cr$ 1,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.820.000

4.1.1.0

Obras Públicas

5.800.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

182.800

4.1.4.0

Material Permanente

501.500

 

Total

21.153.300

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso