DECRETO Nº 78.948, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, do Centro de Educação, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2.964 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 17.064 de 1975 - CFE e 250.026 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, do Centro de Educação, mantido pela União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga