DECRETO Nº 78.949, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 3.246 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 946 de 1976 - CFE e 254.773 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso do curso de Enfermagem, habilitação Enfermeiro, da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga