Decreto nº 78.952, de 15 de dezembro de 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina, da faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.247 de 1976, conforme consta do Processos nºs 10.410 de 1974 - CFE e 254.771 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina, da Faculdade de Ciências de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga