DECRETO Nº 78.953, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Escola Técnica Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629 de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP números 19.972 e 20.762, ambos de 1976,
decreta:
Art. 1º São transformados funções de confiança e encargos de representação de gabinete, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º As funções de confiança e os encargos de representação de gabinete relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 17-12-76.
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.