DECRETO Nº 78.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre aos Ministérios da Agricultura, Indústria e do Comércio e Interior o crédito suplementar de Cr$ 23.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Indústria e do Comércio e Interior o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.184.000,00 (vinte e três milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1300, 1800, e 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 1.000.000 |
1303 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.04160422.807 | Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento |
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| Cr$1,00 |
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 1.000.000 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 4.500.000 |
1814 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1814.11650212.897 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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03 | Outros Custeios | 1.500.000 |
1814.11653632.897 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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03 | Outros Custeios | 3.000.000 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | 17.684.000 |
1902 | Secretaria Geral |
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1902.03811784.029 | Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.500.000 |
1902.10583232.542 | Coordenação de Desenvolvimento Urbano Local |
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3.2.7.9 | Diversas | 16.184.000 |
| Total | 23.184.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800, 1900, 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 4.500.000 |
1814 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | 1814.11653641.897 |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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03 | Outros Custeios | 4.500.000 |
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | 17.684.000 |
1901 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 1901.07070202.001 |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 500.000 |
1902 | Secretaria Geral |
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Atividade | 1902.07090212.541 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.200.000 |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 6.182.000 |
Atividade | 1902.07090402.005 |
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3.2.7.9 | Diversas | 702.000 |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 600.000 |
Atividade | 1902.10583232.542 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 4.500.000 |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | 1903.07400451.905 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 1.500.000 |
1907 | Secretaria do Meio Ambiente |
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Atividade | 1907.13770212.122 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 500.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000 |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 1.000.000 |
| Total | 23.184.000 |
Art. 3º - Em decorrência do presente crédito, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
4300 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4301 | Superintendência Nacional do Abastecimento |
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| SUPLEMENTANDO |
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4301.04160422.059 | Promoção e Controle do Abastecimento | 1.000.000 |
4800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4804 | Empresa Brasileira de Turismo |
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| SUPLEMENTANDO |
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4804.11650212.424 | Coordenação e Execução da Política Nacional de Turismo | 1.500.000 |
4804.11653632.419 | Promoção Turística | 3.000.000 |
| CANCELANDO |
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4804.11653641.562 | Desenvolvimento Turístico na Faixa Litorânea Rio-Santos - Projeto Turis | 2.600.000 |
4804.11653641.563 | Desenvolvimento Turístico na Faixa Litorânea Rio-Salvador - Projeto Tursa | 1.900.000 |
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4906 | Superintendências do Desenvolvimento da Região Sul |
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| CANCELANDO |
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4906.07400451.582 | Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional | 1.500.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis