DECRETO Nº 78.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre aos Ministérios da Agricultura, Indústria e do Comércio e Interior o crédito suplementar de Cr$ 23.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Indústria e do Comércio e Interior o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.184.000,00 (vinte e três milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1300, 1800, e 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1.000.000

1303

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04160422.807

Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento

 

 

 

Cr$1,00

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

1.000.000

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

4.500.000

1814

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1814.11650212.897

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outros Custeios

1.500.000

1814.11653632.897

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outros Custeios

3.000.000

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

17.684.000

1902

Secretaria Geral

 

1902.03811784.029

Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

1.500.000

1902.10583232.542

Coordenação de Desenvolvimento Urbano Local

 

3.2.7.9

Diversas

16.184.000

 

Total

23.184.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800, 1900, 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

4.500.000

1814

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

1814.11653641.897

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

03

Outros Custeios

4.500.000

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

17.684.000

1901

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1901.07070202.001

 

4.1.4.0

Material Permanente

500.000

1902

Secretaria Geral

 

Atividade

1902.07090212.541

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.200.000

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

6.182.000

Atividade

1902.07090402.005

 

3.2.7.9

Diversas

702.000

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

600.000

Atividade

1902.10583232.542

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

4.500.000

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

1903.07400451.905

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

1.500.000

1907

Secretaria do Meio Ambiente

 

Atividade

1907.13770212.122

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

500.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

1.000.000

 

Total

23.184.000

Art. 3º - Em decorrência do presente crédito, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4300

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4301

Superintendência Nacional do Abastecimento

 

 

SUPLEMENTANDO

 

4301.04160422.059

Promoção e Controle do Abastecimento

1.000.000

4800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4804

Empresa Brasileira de Turismo

 

 

SUPLEMENTANDO

 

4804.11650212.424

Coordenação e Execução da Política Nacional de Turismo

1.500.000

4804.11653632.419

Promoção Turística

3.000.000

 

CANCELANDO

 

4804.11653641.562

Desenvolvimento Turístico na Faixa Litorânea Rio-Santos - Projeto Turis

2.600.000

4804.11653641.563

Desenvolvimento Turístico na Faixa Litorânea Rio-Salvador - Projeto Tursa

1.900.000

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4906

Superintendências do Desenvolvimento da Região Sul

 

 

CANCELANDO

 

4906.07400451.582

Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional

1.500.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis