DECRETO Nº 78.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

0900

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040253.424

Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

80.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

420.000

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

700.000

 

Total

1.200.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0900

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Projeto

0900.02040251.016

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

1.200.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso