DECRETO Nº 78.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.376, de 30 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
|
| Cr$ 1,00 |
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
|
0900.02040253.424 | Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco |
|
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 80.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 420.000 |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 700.000 |
| Total | 1.200.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
|
Projeto | 0900.02040251.016 |
|
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 1.200.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso