DECRETO Nº 78.957, de 16 dezembro de 1976.
Abre ao Orçamento da União em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida ao artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 6.756.400 |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
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1114.03070212.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios | 926.900 |
1114.03090442.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios | 829.500 |
| TOTAL | 756.400 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 6.756.400 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar, ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$ 1,00 |
| SUPLEMENTAÇÃO |
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4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas |
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4101 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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4101.03070212.64 | - Administração da Fundação | 926.900 |
4101.03090444.091 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística | 5.829.500 |
| TOTAL | 6.756.400 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 78.957, de 16 dezembro de 1976.
Abre ao Orçamento da União em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1976).
Na página 16.425, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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03 - Outros Custeios - 829.500
Total - 756.400
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Leia-se:
03 - Outros Custeios - 5.829.500
Total - 6.756.400