DECRETO Nº 78.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Retifica o Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 34.982.300,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º do Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.982.300,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
| CANCELAMENTO |
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4200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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4201 | - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária |
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Atividade | - 4201.16875232.575 ............................................................................. | 28.000.000" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso