DECRETO Nº 78.959, DE 16 DE dezeMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975 e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, (quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1500, a saber:
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| Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1502 | - Secretaria Geral |
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1502.08070211.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 80.000 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.08432171.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 428.000 |
| TOTAL | 508.000 |
Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 508.000 |
| TOTAL | 508.000 |
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
| Suplementação | Cr$1,00 |
4500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Entidades Supervisionadas |
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4502 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08432171.682 | - Capacitação de Recursos Humanos para o Ensino de Segundo Grau - Segundo Acordo MEC/BIRD | 428.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso