DECRETO Nº 78.963, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito Especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.379, de 07 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial no valor de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com pessoal, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL |
|
0724 | Tribunal Regional Eleitoral do Acre |
|
0724.02040132.021 | Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 615.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL |
|
0701 | Tribunal Superior Eleitoral |
|
Atividade | 0701.02040132.021 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 615.800 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 78.963, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito Especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1976)
Na página 16.431, 1ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Leia-se:
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso