DECRETO Nº 78.963, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito Especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.379, de 07 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial no valor de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com pessoal, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

 

0724

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

 

0724.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

615.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

0701.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

615.800

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 78.963, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito Especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1976)

Na página 16.431, 1ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Leia-se:

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso