DECRETO Nº 78.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos a serem contraídos no exterior, pela Light Serviços de Eletricidade S. A., nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de US$ 8.500,000.00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Light Serviços de Eletricidade S.A. para execução de programa de investimento em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso