DECRETO Nº 78.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.266 de 1976, Conforme consta dos processos nºs 6.641 de 1974 - CFE e 256.387 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga