DECRETO Nº 78.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Estudo Sociais, de Letras, de Matemática e de Pedagogia, da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.286 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 610 a 613 de 1976 - CFE e 256.384 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena em Educação Moral e Cívica, de Letras, habilitação em Português-Inglês, de Matemática, licenciatura plena, e de Pedagogia, habilitação em Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga