DECRETO Nº 78.975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera o Decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias funcionais do quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 004609, de 1976,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: AS-800; Médico, Engenheiro, Contador e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código:TP-1200, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 23-12-76 (Suplemento).