DECRETO Nº 78.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art.1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1977, a tabela aprovada pelo Decreto nº 73.167, de 20 de novembro de 1973, de acordo com os percentuais abaixo, incidentes sobre o maior valor de referência vigente.
Anuidades e Taxas | Percentual incidente sobre o maior valor de referência |
Anuidade paga até 31 de março............................... | 50% |
Inscrição.................................................................... | 25% |
Expedição de carteira de identidade profissional................................................................ | 25% |
Transferência de inscrição........................................ | 20% |
Certidão e atos análogos, por folha.......................... | 10% |
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos | 2% |
Parágrafo único. A anuidade não paga no prazo previsto neste artigo será acrescido de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art. 2º O Conselho Federal de Biblioteconomia expedirá, anualmente, Resolução, fixando o valor das anuidades e demais taxas, tendo em vista os percentuais incidentes sobre o maior valor de referência vigente.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto