DECRETO Nº 78.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art.1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1977, a tabela aprovada pelo Decreto nº 73.167, de 20 de novembro de 1973, de acordo com os percentuais abaixo, incidentes sobre o maior valor de referência vigente.

Anuidades e Taxas

Percentual incidente sobre o maior valor de referência

Anuidade paga até 31 de março...............................

50%

Inscrição....................................................................

25%

Expedição de carteira de identidade profissional................................................................

25%

Transferência de inscrição........................................

20%

Certidão e atos análogos, por folha..........................

10%

Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos

2%

Parágrafo único. A anuidade não paga no prazo previsto neste artigo será acrescido de 20% (vinte por cento) do seu valor.

Art. 2º O Conselho Federal de Biblioteconomia expedirá, anualmente, Resolução, fixando o valor das anuidades e demais taxas, tendo em vista os percentuais incidentes sobre o maior valor de referência vigente.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto