DECRETO Nº 78.982, de 20 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.304-76, conforme consta dos Processos nºs 5.314 - CFE e 255.618-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga