DECRETO Nº 78.983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras, de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre com sede na cidade de Alegre, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.232-76, conforme consta dos Processos nºs 17.766 a 17.769-75 - CFE e 254.774 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, de Letras, licenciatura de 1º grau, de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Estudos Sociais. Licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, mantida pela Prefeitura Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
retificação
DECRETO Nº 78.983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras, de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre com sede na cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1976)
Na página 16.534, 2ª e 3ª colunas no fundamento legal,
Onde se lê:
... Conselho Federal de Educação nº 3.232-76, conforme consta dos Processos nºs 17.766 a 17.769-75-CFE e 254 774-76 do Ministério da Educação e Cultura, ...
Leia-se:
... Conselho Federal de Educação nº 3 232-76, conforme consta dos Processos nºs 17.786 a 17.769-75-CFE e 254 774-76 do Ministério da Educação e Cultura, ...
A seguir, no artigo 1º,
Onde se lê:
... em Admintrsação Escolar ...
Leia-se:
... Em Administração Escolar ...